Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:9003/2021
    1.1. Anexo(s)3795/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3795/2020.
3. Responsável(eis):WAGNER SILVA SANTOS - CPF: 89043561134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:WAGNER SILVA SANTOS
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MURICILÂNDIA
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

10. DESPACHO Nº 283/2022-RELT3

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor WAGNER SILVA SANTOS, gestor do Fundo Municipal de Educação do Município de Muricilândia/TO no período de 5/8/2019 a 31/12/2019, em face do Acórdão TCE/TO nº 546/2021 – 1ª Câmara, proferido nos autos nº 3759/2020, que julgou irregulares as contas de ordenadores de despesas do fundo citado, referentes ao exercício financeiro de 2019.

10.2. Compulsando os autos nº 3795/2020, constata-se que o Voto proferido no evento nº 19 foi repetido no teor do Acórdão TCE/TO nº 546/2021 - evento 20.

10.3. Considerando que o art. 199, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta Corte de Contas estabelece que cabe ao Relator determinar, mediante despacho singular, todas as providências e diligências que visem à complementação de instrução e ao saneamento do processo.

10.4. Determino o envio dos autos à Secretaria do Pleno para efetivar a juntada corrigida do Acórdão TCE/TO nº 546/2021 – 1ª Câmara nos autos nº 3795/2020.

10.5. Após, restitua-se o feito à Terceira Relatoria.     

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 21/03/2022 às 15:40:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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